Por: Izabela Rodrigues
De acordo com a Anvisa, alergias alimentares são reações adversas à saúde provocadas por uma resposta imunológica específica que ocorre em indivíduos sensíveis após o consumo de determinado alimento. A ingestão desses alimentos pode provocar reações em poucos minutos ou ter efeito mais demorado e podem afetar diferentes partes do corpo com severidade variada.
Em casos mais graves, pode levar o indivíduo a óbito se não for tratado rapidamente.
Mais de 170 alimentos já foram identificados como alergênico, apesar disso, 90% dos casos são desencadeados pelos mesmos grupos de alimentos, entre eles ovos, leite, peixe, crustáceos, amendoim, trigo e soja. Os alérgicos devem ter uma restrição alimentar de modo a evitar reações prejudiciais à saúde, e para isso, o consumidor deve ter acesso às informações dos componentes presentes no alimento de forma clara e visível. Pensando nisso, desde 2015, foi estabelecido uma resolução que exige a declaração de ingredientes que possam causar alergia, a qual deve estar em destaque, seguida da lista de ingredientes.
Vale ressaltar que durante o processamento pode ocorrer a contaminação cruzada dos alimentos alergênicos e derivados durante etapas de produção, industrialização, fracionamento, armazenamento, distribuição e comércio. Portanto, deve ser declarado que pode haver a presença do alimento ou derivados, uma vez que pequenas quantidades conseguem provocar efeitos adversos em indivíduos sensíveis, além de adotar medidas para evitar a contaminação de alérgenos alimentares que não são adicionados propositalmente no produto.
Nessa lógica, o controle de alérgeno deve abranger a prevenção, mediante a identificação das potenciais fontes de substâncias alergênicas, a avaliação do risco de contaminação do produto e o controle adequado das situações mais críticas.
Os principais alimentos alergênicos foram definidos em função de sua relevância para a saúde pública, considerando os dados científicos e as referências legais existentes, e compreendem:
● Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;
● Crustáceos;
● Ovos;
● Peixes;
● Amendoim;
● Soja;
● Leites de todas as espécies de animais mamíferos;
● Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.);
● Avelãs (Corylus spp.);
● Castanha-de-caju (Anacardium occidentale);
● Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa);
● Macadâmias (Macadamia spp.); Nozes (Juglans spp.);
● Pecãs (Carya spp.);
● Pistaches (Pistacia spp.); Pinoli (Pinus spp.);
● Castanhas (Castanea spp.); e
● Látex natural.
Sendo assim, o Programa de Controle de Alergênicos complementa a rotulagem a qual é o elemento fundamental de comunicação com o consumidor, portanto deve conter toda a informação de forma clara e legível relativa ao produto permitindo uma escolha adequada à sua necessidade e evitar o risco de sofrer uma reação alérgica. A empresa responsável pelo produto deve decidir sobre a aplicabilidade ou não da declaração de advertência sobre a presença de alimentos alergênicos em seus alimentos, bem como sobre a forma dessa declaração, conforme os critérios estabelecidos na RDC nº 26, de 2 de julho de 2015.
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[…] Qual a importância dos alergênicos na rotulagem de alimentos? Regulamentação da Rotulagem de […]
A rotulagem de alergênicos em alimentos é crucial para proteger a saúde dos consumidores alérgicos, garantir a conformidade legal, promover transparência e confiança, evitar contaminação cruzada e facilitar escolhas alimentares seguras.
Aqui é a Amanda Dias, gostei muito do seu artigo tem
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Qual a importância dos alergênicos na rotulagem de alimentos? – EMPEA
A rotulagem de alergênicos em alimentos é crucial para proteger a saúde dos consumidores alérgicos, garantir a conformidade legal, promover transparência e confiança, evitar contaminação cruzada e facilitar escolhas alimentares seguras.