Por: Amanda Assakawa
A aflatoxina faz parte da classe das micotoxinas, substâncias resultantes da atividade metabólica de fungos, que podem intoxicar seres hum
Essa toxina pode ser produzida sem alterar as características sensoriais do produto como aspecto, sabor e odor e pode ser desenvolvida em alimentos e produtos agrícolas que encontram-se em condições favoráveis a isso como temperatura, umidade, entre outros.
Essas toxinveis e resistentes a temperatura, portanto são difíceis de serem eliminadas através do controle da temperatura.
Na maioria dos casos, a incidência de contaminação no campo é maior devido a dificuldade de manter as condições adequadas para inibir a proliferação, porém a contaminação pode ocorrer em qualquer das etapas do processo produtivo desde a colheita, forma de armazenamento, transporte e até quando está na prateleira do supermercado, já embalado.
Também é importante ressaltar que uma vez que um grão é contaminado, todo o lote pode ser comprometido, por isso a importância da realização do rastreamento da cadeia produtiva do amendoim e de manter a qualidade através das boas condições de armazenamento dos grãos, além do controle através de testes periódicos, que são formas de controle e prevenção da aflatoxina. Além disso, a contaminação em seres humanos pode ocorrer ao ingerir o grão in natura e seus subprodutos, como paçoca, pé de moleque e a pasta de amendoim que vem sendo bastante consumida.
As aflatoxinas não são prejudiciais a seres humanos ou animais se forem consumidas em pequenas doses pois são cumulativas, ou seja, se ingeridas com frequência e excesso a longo prazo, podem atacar os órgãos digestivos, principalmente o fígado, podendo causar cirrose, necrose do fígado e modificar a estrutura do RNA e DNA, reduzindo a eficiência imunológica e causando até câncer.
É por isso que, em muitas partes do mundo, existem leis que definem os níveis máximos admissíveis de aflatoxinas nos alimentos. Se os reguladores acharem que esses níveis foram excedidos, a empresa responsável tende a pagar um alto preço, pois pode gerar danos à marca e altos custos para a empresa além da possibilidade de ter que remover o lote do mercado.
No Brasil, o Ministério da Saúde estabelece, através da Resolução nº 34, de 19 e janeiro de 1977, da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos o limite máximo de 30ppb (parte por bilhão) para o somatório das aflatoxinas dos tipos B1 e G1 encontradas em alimentos em geral.
Além dessa Resolução, existe outra legislação brasileira que também estabelece parâmetros para a presença de aflatoxinas em alimentos. Em 21 de março de 1996, o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, através da Portaria nº 183, internalizou, ou seja, adotou como válida, a Resolução do Grupo Mercado Comum do Sul – MERCOSUL nº 56, de 01 de janeiro de 1995, que estabelece o limite de 20 ppb para o somatório das aflatoxinas B1, B2, G1 e G2 nos seguintes alimentos: leite, amendoim e milho.
Apesar de mais rigorosa, essa Portaria não pode ser utilizada para produtos industrializados, sob responsabilidade do Ministério da Saúde pois, como foi internalizada apenas pelo Ministério da Agricultura, ela é aplicável somente para produtos in natura.
Por fim, entre as recomendações para comprar um alimento de melhor qualidade e garantir melhor segurança alimentar, estão: comprar em locais de confiança e verificar se estão guardados em locais frescos, escolher produtos que tenham selo Pró-Amendoim, verificar o prazo de validade, observar se o pacote comprado está danificado, armazená-los em locais frescos e consumir dentro de um curto período.
Quer saber se seu produto está de acordo com a legislação dentro dos níveis máximos permitidos de aflatoxina, entre em contato conosco.
1 Comentário
Não sou da área, mas achei o conteúdo muito legal! Parabéns:)