

Por: Maria Raianny Sales de Alcantara
Quando falamos em segurança de alimentos, muitas vezes o foco está na formulação ou no processamento térmico. No entanto, um fator igualmente crítico é a escolha correta da embalagem. Embalagens plásticas, por exemplo, podem oferecer riscos invisíveis: a migração de substâncias químicas para o alimento. Esse fenômeno pode comprometer não apenas a segurança do consumidor, mas também a conformidade legal do produto.
O que é migração em embalagens?
Migração é o processo pelo qual componentes presentes na embalagem, como plastificantes, solventes, pigmentos e aditivos, passam para o alimento. Existem dois tipos principais:
Essa contaminação pode ocorrer por contato direto ou através da difusão de vapores, especialmente em alimentos gordurosos, ácidos ou que serão aquecidos na própria embalagem.
Legislação aplicável no Brasil:
A segurança das embalagens plásticas é regulamentada pela ANVISA, por meio da RDC nº 56/2012, que trata de materiais plásticos destinados ao contato com alimentos. A norma estabelece:
Para produtos destinados à exportação, também pode ser exigido o cumprimento da legislação europeia (Regulamento CE 10/2011) ou da FDA (EUA).
Riscos de não conformidade para o produtor:
O uso de embalagens inadequadas pode:
Critérios para escolher a embalagem plástica correta:
Composição e estrutura: materiais como PET, PEAD, PP e multicamadas têm comportamentos distintos quanto à migração e barreiras a gases.
Tipo de alimento: produtos ácidos, gordurosos ou com teor alcoólico requerem maior resistência química.
Temperatura de uso: embalagens para reaquecimento devem resistir ao calor sem liberar substâncias.
Certificações: a embalagem deve vir acompanhada de laudos de migração emitidos por laboratórios credenciados.
Regularize suas embalagens com base técnica e segurança:
A embalagem não é apenas um elemento visual ou funcional, ela é parte essencial da segurança alimentar. Investir em um material adequado, que garanta barreira e não represente risco de migração, é uma decisão estratégica para proteger o consumidor e o seu negócio.
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Referências:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/informes/copy_of_71de2016

