Por: Naeli Cristina Lavarena
Os aditivos alimentares estão presentes em grande parte dos alimentos comercializados, seja em mercados, feiras ou afins, e tem como função uma melhor conservação do produto, por mais que seja um alimento perecível, além de conferir uma boa textura, aparência e sabor mais agradável. As categorias de aditivos são: estabilizante, emulsificante, corante, acidulante, antioxidante, edulcorante entre outros, cada um com sua devida importância e função.
Contudo, há muita falácia sobre os aditivos alimentares. Muitas pessoas afirmam que sua adição no alimento faz mal à saúde, já outras discordam, afirmando que não há problemas em seu consumo. Mas, afinal, qual a verdade por trás disso? Para responder essa questão, seguem abaixo algumas dúvidas frequentes respondidas sobre aditivos alimentares.
Os aditivos fazem mal à saúde?
Conforme a RDC nº 740, há limite de cada aditivo por quilo ou litro do alimento. Dessa forma, se o produto estiver seguindo os limites impostos pela legislação, é seguro o consumo do mesmo e não há riscos à saúde.
Alimentos sem aditivos são mais saudáveis do que os alimentos que contêm?
Os aditivos não têm como função nutrir nenhum alimento, portanto, na comparação entre esses dois produtos, os aditivos alimentares não terão influência nenhuma sobre o valor nutritivo dos mesmos.
Não necessariamente. Os aditivos naturais são extraídos de alguma fonte alimentar da natureza, enquanto os artificiais são produzidos em laboratórios, até mesmo incrementando os aditivos naturais. O artificial, por sua vez, possui a vantagem de maior pureza, contudo, não há nada que comprove que seja inferior ao natural.
É muito importante o cuidado com os rumores acerca de aditivos alimentares. A indústria de alimentos e todos os envolvidos possuem uma grande dedicação para a garantia da saúde popular e qualidade dos produtos.
Não informam a presença de aditivo alimentar no rótulo do produto?
De acordo com a RDC nº 259, é obrigatório que informem no rótulo a presença de todos os ingredientes do alimento, inclusive os aditivos alimentares, por menor que seja a quantidade. Além disso, a falta dessa informação é considerada crime de propaganda enganosa, bem como traz a Lei nº 8078.
Referências:
Curso de Agronomia – Universidade Federal de Goiás, Goiânia/GO. Disponível em: https://pet.agro.ufg.br/n/133260-os-mitos-por-tras-dos-aditivos-alimentares. Acesso em: 24 out. 2023;
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 740, de 9 de agosto de 2022. Disponível em:
https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6372355/RDC_740_2022_.pdf/e6881bd d-e06f-4212-bd35-105ad5e06b10. Acesso em: 24 out. 2023;
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0259_20_09_2002.html. Acesso em: 24 out. 2023;
BRASIL, Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.