Por: Vanessa Eiko
Sobre o POP
Mais conhecido como POP, o Procedimento Operacional Padrão é um documento obrigatório, exigido pela Vigilância Sanitária é citado na RDC 216 e na RDC 275. O POP deve conter instruções sequenciais para a execução de atividades que devem ser realizadas como atividades rotineiras, registradas e controladas para todos os estabelecimentos que fornecem serviços de alimentação, são produtores e/ou industrializadores de alimentos.
Os POPs devem trazer as instruções das operações e a frequência de execução, especificando o nome, o cargo e ou a função dos responsáveis pelas atividades. Em outras palavras, é um passo a passo para o desenvolvimento de certas tarefas, como a higienização, com a finalidade de evitar desvios que possam trazer prejuízos ao consumidor, como a ingestão de um alimento contaminado.
Por exemplo, imagine que um restaurante funcione em dois turnos: almoço e jantar. Os procedimentos contarão com funcionários distintos para realização das mesmas atividades em seus turnos. Se cada um fizer o trabalho de formas distintas, do seu “jeito”, o desfecho sempre será diferente, como ordem das atividades e tempo de espera, ou seja, se um mesmo cliente almoçar e jantar nesse restaurante e pedir o mesmo prato, é certo que ele passará por experiências diferentes e os pratos não serão iguais.
Por outro lado, ao seguir o POP, os resultados entregues serão sempre os mesmos, independentemente de quem executar a tarefa. Em suma, o POP serve para:
– Padronizar processos: isso reduz a incidência de falhas durante a realização das tarefas, aumenta a produtividade e até otimiza a gestão de produtos de limpeza;
– Instruir os colaboradores: as orientações garantem que qualquer funcionário consiga executar as tarefas com excelência. Além disso, o documento pode facilitar o processo de treinamento;
– Garantir a qualidade: a atividade é realizada sempre da mesma forma e isso assegura a qualidade dos resultados;
– Manter frequência e sequência: o documento contém a frequência com que as atividades devem ser realizadas e uma sequência lógica para execução de cada tarefa.
Então, em casos que a vigilância visite o estabelecimento e exija o POP é só comprovar a partir desses documentos que os procedimentos estão sendo cumpridos. Assim se ausentar de multas e punições visados pelo órgão.
Afinal, que mal faz não ter um Procedimento Operacional Padrão na minha empresa?
O descumprimento das disposições contidas na RDC nº216/2004 constitui infração sanitária de acordo com a Lei nº 6.437/1977, que descreve sobretudo os tipos de infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções.
Em conclusão, podem ocorrer:
As vantagens de possuir um POP, são atribuídas desde o fato que a partir da PADRONIZAÇÃO ele evita desperdícios, PREJUÍZOS E PADRONIZA O PROCESSO, que também é uma complementação do BPF (Boas Práticas de Fabricação) quanto também pode aumentar a produtividade e eficiência da equipe!
Se você ainda não tem o POP e depois de saber de todas essas informações, ficou apreensivo e interessado nesta solução! Entre em contato com a EMPEA Consultoria por E-mail, Instagram ou WhatsApp, que te ajudaremos a evitar casos como esse!
Referências:
https://consultoradealimentos.com.br/consultoria/pop-procedimento-operacional-padrao-2/ – Como fazer um POP? Procedimento Operacional Padrão, por Mayara Vale