Por: Leticia Marchiori Mendes
Ao inserir um produto no mercado, o consumidor preza pela segurança do alimento, ou seja, um alimento livre de riscos físicos, químicos e biológicos. Desse modo, a estruturação da segurança de alimentos compreende vários tipos de normas e regulamentações e é controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O MAPA cuida da regulamentação de produtos agrícolas in natura, de origem animal, como carne, ovos, leite, mel e seus respectivos derivados, além de sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas e vinagre. Já a ANVISA fiscaliza, controla e dispõe das regulamentações em alimentos e serviços que envolvam risco à saúde pública, os quais são alimentos processados, bebidas e seus insumos, aditivos alimentares, embalagens e equipamentos em contato com o alimento. Sendo assim, mesmo que o produto for de domínio do MAPA, a fiscalização enquanto comercializado é por conta da ANVISA.
Tudo bem, mas como regulamentar?
O primeiro passo é verificar se o produto se encaixa nas categorias com registro obrigatório ou não. Os principais documentos que separam quais produtos devem ser obrigatoriamente registrados são a Resolução N°240/2018 e a Resolução N°23/2000.
O segundo passo, para os produtos dispensados ou não de registro, é entregar um comunicado de início de fabricação, o anexo X da Resolução N°23/2000, ao órgão de vigilância sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde a fábrica esteja localizada. Além disso, devem comunicar a autoridade sanitária, no prazo de 30 dias desde o início da comercialização, os locais onde o produto está sendo comercializado.
O passo seguinte, para produtos dispensados de registro, é comunicar a vigilância sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município, dentro de um prazo de 10 dias, a data de início da fabricação. O órgão tem um prazo de até 60 dias para a inspeção do estabelecimento.
Já para produtos com registro obrigatório, os documentos necessários estão dispostos na Resolução N°23/2000 da ANVISA, sendo eles selecionados de acordo com a categoria do produto. Os documentos gerais listados são:
Por último, mas não menos importante, antes da regulamentação do produto é indicado que a empresa já tenha implementado:
E contenha:
Após todo processo, o registro dos produtos é válido por 5 anos em todo território nacional e pode ser renovado solicitando a revalidação no prazo de 60 dias antes do seu vencimento.
O registro de produtos para início de comércio é uma tarefa burocrática, sendo muitos documentos solicitados para preenchimento. Dessa maneira, a EMPEA consultoria pode lhe ajudar com toda a parte de regulamentação, além dos requisitos prévios, como o manual de Boas Práticas de Fabricação, dizeres da rotulagem e ficha técnica do seu produto. Venha conferir mais da nossa carta de serviços, entre em contato e agende gratuitamente uma reunião!
Referências:
[1] Regularização de Produtos – Alimentos e Embalagens. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2018. Disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/ en/registros-e-autorizacoes/alimentos/produtos/registro. Acesso em: 13, Jan. 2023.
[2] BRASIL. Solução RDC nº 240, de 26 de Julho de 2018. Aprova a “Alteração a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário” permanente do adjunto desta Solução. Órgão emissor: ANVISA – Filial Pátrio de Vigilância Sanitária. Disponível em: legis.anvisa.gov.br/leisref/public >.
[3] BRASIL. Solução RDC nº 23, de 15 de Março de 2000. Dispõe sobre “O Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos” permanente do adjunto desta Solução. Órgão emissor: ANVISA – Filial Pátrio de Vigilância Sanitária. Disponível em: legis.anvisa.gov.br/leisref/public >.
[4] Registro e regulamentação de Alimentos no Brasil. Legado Consultoria, 2020. Disponível em: https://legadoconsultoriajr.com.br/registro-de-alimentos/. Acesso em 13, Jan. 2023.
[5] Indústria De Alimentos No Brasil: Leis e forma de Regulamentação. GEPEA Consultoria em Alimentos, 2019. Disponível em: https://gepea.com.br/industria-de
-alimentos-no-brasil/. Acesso em: 13, Jan. 2023.