Por: Amanda Assakawa
A legislação brasileira define rótulo como toda inscrição, legenda ou imagem, ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento. Tais informações destinam-se a identificar a origem, a composição e as características nutricionais dos produtos, permitindo o rastreamento dos mesmos, e constituindo-se, portanto, em elemento fundamental para a saúde pública. Cabe ressaltar que, no Brasil, as informações fornecidas através da rotulagem de alimentos contemplam um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor que determina que a informação sobre produtos e serviços deve ser clara e adequada e com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem.
No Brasil, a Rotulagem Nutricional Obrigatória (RNO) de alimentos é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e obrigatória desde 2001.
O objetivo da rotulagem de alimentos é facilitar a escolha de alimentos saudáveis a partir das informações contidas nas embalagens. Além disso, a rotulagem é essencial para a comunicação entre o produto e o consumidor, sendo importante para orientar o consumidor na escolha adequada de alimentos.
Além da lista de ingredientes, o rótulo do alimento deve indicar quantidade, lote, prazo de validade, informação nutricional, nome e endereço do fabricante, instruções de preparo quando necessário, número do Serviço de Inspeção Federal (SIF), método de conservação (no caso de congelados, por exemplo), entre outros dados. Sempre que o alimento apresentar em sua composição um ingrediente ou nutriente específico, ou característica que representar um risco à população em geral, como ovo, soja, trigo, glúten, lactose, deverá constar no rótulo uma advertência para o consumidor, conforme a legislação.
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